“Casamentos de conveniência são casamentos que acontecem
fundamentalmente com objetivo jurídico, social ou económico, sem que exista um
vínculo sentimental entre os intervenientes”.
Observando a história de Waris, iniciada algures no
deserto da Somália, facilmente percebemos que o principal motivo que a levou à fuga
da sua família foi o facto do seu pai ter decidido que ela seria vendida a um
homem consideravelmente mais velho, tornando-se a sua quarta mulher.
O desejo de ter
uma vida diferente e poder ter novas oportunidades falou mais alto, e aos 13
anos de idade envolve-se numa das maiores aventuras da sua vida, atravessando
um longo caminho pelo deserto até Mogadíscio, capital da Somália, de onde com o
apoio da sua avó consegue emigrar para Londres. É aí, anos mais tarde, no
início da sua carreira como modelo que se descobre a sua permanência de forma ilegal
no país. Assim, perante a necessidade de continuar em Londres e concretizar os
seus sonhos, aceita a ajuda de um amigo (cidadão inglês) com quem casa para
conseguir um visto de residência.
Em duas fases diferentes da sua vida, podemos constatar
dois exemplos de casamento de conveniência: no primeiro, Waris ia casar-se para
que a sua família pudesse obter alguns rendimentos, já que o seu futuro marido
tinha grandes riquezas e pagaria bem pela sua venda; no segundo, viu-se quase obrigada
a casar para que não fosse deportada para a Somália e consequentemente pudesse
continuar a sua carreira.
Principalmente este segundo exemplo é bastante frequente
nos dias de hoje, em muitos países da Europa incluindo Portugal. Os emigrantes
instalam-se ilegalmente, acabando por casar com cidadãos do país para obterem
um visto de residência.
Existem “redes” especializadas que organizam este tipo de
casamentos, apesar de ser considerado crime no nosso país. Tal como afirma o
Diário de Notícias, “A lei da imigração que penaliza o casamento de
conveniência vigora desde Agosto de 2007. Quem casar com "o único
objectivo" de obter um visto ou uma autorização de residência ou defraudar a
legislação em matéria de aquisição da nacionalidade é punido com um a quatro
anos de prisão, diz o artigo 186 da Lei de Estrangeiros. Quem o fizer
de forma “reiterada ou organizada” arrisca dois a cinco anos de cadeia. A
tentativa também é punível.”
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2760417
Adriana Lopes, Nº1